quarta-feira, 31 de janeiro de 2018



Ainda que a sustentabilidade esteja em evidência nos últimos tempos, ainda é incomum percebê-la em ações efetivas no cotidiano. Sabe aquela história de que as pequenas atitudes são capazes de promover mudanças significativas? Pois bem, é tempo de converter esse pensamento em ações. Um clássico exemplo é o velho hábito de queimar lixo a céu aberto.
Ignorado a ausência de conhecimento sobre os efeitos das emissões de poluentes para atmosfera ou pela falta de disposição para a coleta, tratamento e destinação, uma empresa de Piracuruca ainda pratica esse intuito de se livrar dos resíduos o quanto antes, simplesmente tocam fogo nos resíduos.
As cinzas rapidamente tomam o lugar do que antes era “lixo”, porém, mais que isso, mau cheiro, poluição, pois a fumaça se torna extremamente tóxica.
A queima de certos plásticos, como PVC, cartelas de ovos, liberam os tão temidos furanos e dioxinas, composições gasosas cancerígenas. Isso sem citar dióxido de carbono (CO²), que ocupa o papel central como causador do efeito estufa e as mudanças climáticas decorrentes da sua alta concentração na atmosfera.
Então, por que esse tipo de atitude ainda é tão comum? Parece que, quanto mais adotada uma prática, qualquer que seja, mais enraizada na cultura ela se torna, caracterizando o que se conhece por hábito.
Então, como impedir a perpetuação desse hábito? A resposta, como sempre, está relacionada à conscientização, à educação que estimula a adoção de novos padrões de consumo e estilos de vida. Mas, um argumento contrário à queima de lixo que pode pesar bastante é a gravidade que tal conduta passou a ter no sistema penal. Sim, conforme a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9605/1998), queimar lixo constitui crime.
A Lei define que toda poluição gerada em níveis que provoquem (ou possam provocar) danos à saúde humana, a mortandade de animais ou a destruição da flora implica em reclusão de um a quatro anos, além de multa. O lançamento de resíduos sólidos, líquidos, gasosos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências legais pode resultar em reclusão de até cinco anos.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) enfatizou a proibição da queima a céu aberto de resíduos sólidos ou de forma não licenciada. A correta destinação para os resíduos sólidos, também estabelecida por lei, é muito clara: orgânicos devem ser encaminhados à compostagem, rejeitos aos aterros licenciados, recicláveis à indústria de transformação e resíduos perigosos aos aterros industriais ou devolvidos ao fabricante. Nos casos em que a queima é necessária, existem meios como os incineradores, que consideram a temperatura ideal e a utilização de filtros no tratamento da emissão atmosférica liberada da combustão do resíduo.
A secretária de Meio Ambiente do município foi acionada e a mesma fez vistorias no local, onde constatou o crime. A empresa é do ramo de pães, bolos e petas, ignora o caso. A mesma fica localizada na AV. Nossa Senhora de Fátima, bairro de Fátima. Existem relatos que o mau cheiro da fumaça foi sentido no bairro esplanada, de Fátima e centro da cidade.
Argumentos não faltam. Basta bom senso aos hábitos do cotidiano, repensando a maneira de tratar o meio ambiente.



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